PROMOÇÃO TAXA DE MATRÍCULA GRÁTIS CNA CUBATÃO – 2025
REGULAMENTO CONSUMIDOR
1. DA VIGÊNCIA
1.1 Esta promoção vigorará pelo período de 01/06/2025 a 20/06/2025, para novos alunos que efetuarem a matrícula na Escola CNA Cubatão dentro do período da promoção dentro do período da promoção.
1.1.1. Será considerada escola CNA participante da promoção, somente a escola abaixo descrita: CNA Cubatão, localizada na Avenida Nove de Abril,2155 Centro – Cubatão / SP.
1.1.2. Serão considerados novos alunos somente os novos contratantes ou aqueles que tenham encerrado seu vínculo com uma das escolas CNA há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
2. PROMOÇÃO
2.1. A PROMOÇÃO TAXA DE MATRÍCULA GRÁTIS CNA CUBATÃO – 2025 oferecerá isenção do pagamento da de matrícula dos contratos efetuados com novos alunos que se matricularem no período da promoção.
2.2. Promoção é válida para contratos com 1 (um) ou mais estágios, conforme disponibilidade da Escola CNA Participante.
2.3. Promoção válida para todos os novos alunos que se matricularem e adquirirem os materiais didáticos no período supramencionado, exceto para as matrículas dos Cursos Preparatórios para Certificações Internacionais Cambridge, ACC, Preparatório para Certificação Siele – Vitamina C1, Curso Avanzado de Conversación, Espanhol para adolescentes, CNA Fast, CNA Pro, CNA Labs, CNA Turbo e alunos matriculados nos programas CNA na Empresa+ e CNA na Escola.
2.4. Disponibilidade de turmas, modalidade do curso, vagas, horários, dias das aulas, valores e condições de pagamento dos estágios deverão ser oferecidos aos interessados diretamente nas Escolas CNA participantes.
2.5. A concessão desse benefício não se aplica a rematrículas ou matrículas efetuadas fora do prazo da promoção.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Em nenhuma hipótese os benefícios supramencionados no item 2 deste Regulamento poderão ser convertidos em dinheiro ou transferidos a terceiros.
3.2. Em decorrência da divulgação desta promoção, fica estabelecida a necessidade de cumprimento dos preceitos contidos no CDC (Código de Defesa do Consumidor), de tal modo que fica estabelecida a obrigatoriedade de a Escola CNA participante oferecer ao menos uma turma nas condições da promoção, garantindo ao consumidor o atendimento à oferta.
3.3. Fica reservado à escola CNA e ao Franqueador CNA o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento deste Regulamento, podendo adotar as medidas que entenderem necessárias para fazer cessar eventuais irregularidades.
3.4 O Franqueador CNA reserva-se ainda o direito de suspender, cancelar ou extinguir o presente benefício sem aviso prévio, não gerando qualquer direito adquirido para o aluno ou responsável financeiro, quer seja de ordem financeira ou não.
3.5 Em caso de cancelamento ou trancamento do curso, antes ou após o início das aulas, o novo aluno deverá ficar atento às condições dispostas no contrato assinado com a Escola CNA.
3.6 Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Central de Relacionamento CNA pelo endereço de correio eletrônico [email protected].
3.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo franqueador CNA sempre com bom senso e a equidade na solução dos impasses.





