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PROMOÇÃO – MÊS DAS CRIANÇAS SOLIDÁRIO – OUTUBRO/2025

REGULAMENTO PARA CONSUMIDOR

1. DA VIGÊNCIA

1.1. Esta promoção vigorará pelo período de 01/10/2025 a 31/10/2025 para novos alunos que efetuarem a matrícula em umas das Escolas CNA participantes, doarem 1 (um) brinquedo conforme item 3 deste regulamento e que adquirirem os materiais didáticos diretamente no Shopping CNA (www.shoppingcna.com.br) dentro do período da promoção.

1.2. Serão considerados novos alunos somente os novos contratantes ou aqueles que tenham encerrado seu vínculo com uma das escolas CNA há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. A PROMOÇÃO MÊS DAS CRIANÇAS SOLIDÁRIO oferecerá, aos novos alunos que se matricularem em uma das Escolas CNA participantes, condições promocionais que incluem 1 (uma) parcela gratuita do primeiro estágio contratado e descontos progressivos na compra dos materiais didáticos, a partir da compra de 2 (dois) materiais didáticos, adquiridos durante o período de vigência da promoção, de acordo com o item 4 deste regulamento.

2.1.1. O desconto supracitado não é cumulativo com outras promoções ou descontos.

2.2. A promoção é válida para contratos com 2 (dois) ou mais estágios, conforme disponibilidade da Escola CNA Participante.

2.3. Promoção válida para novos alunos que se matricularem em um dos cursos CNA e adquirirem os materiais didáticos no período supramencionado, exceto para as matrículas dos Cursos Preparatórios para Certificações Internacionais Cambridge, ACC, Preparatório para Certificação Siele – Vitamina C1, Curso Avanzado de Conversación, Espanhol para adolescentes, CNA Turbo, CNA Pro, CNA Labs e alunos matriculados nos programas CNA na Empresa+ e CNA na Escola.

2.3.1. Para novos alunos que iniciarem seus estudos a partir do Nível A1 – Estágio 2 (CNA Fly 2), a promoção será válida exclusivamente para contratos com 2 (dois) estágios. Contratações de 3 (três) estágios ou mais não se enquadram nesta condição promocional.

2.4. As Escolas CNA participantes ficam obrigadas a conceder aos novos alunos matriculados durante o período de vigência da promoção a isenção de 1 (uma) parcela do primeiro estágio contratado.

2.4.1. A isenção da parcela, referente à promoção, será definida pela Escola CNA participante, que poderá determinar livremente qual parcela do primeiro estágio contratado será isenta.

2.5. Disponibilidade de turmas, modalidade do curso, vagas, horários, dias das aulas, valores e condições de pagamento dos estágios deverão ser oferecidos aos interessados diretamente nas Escolas CNA participantes.

3. DA ARRECADAÇÃO DE BRINQUEDOS

3.1. Para realizar a matrícula nas condições da promoção, o novo aluno deverá doar obrigatoriamente, no mínimo, 1 (um) brinquedo novo ou em bom estado.

3.2. A doação deverá acontecer diretamente na Escola CNA que será responsável por organizar o recebimento, armazenamento e a doação dos brinquedos ao final da campanha promocional.

3.2.1. Cada Escola CNA fará a doação dos brinquedos na instituição de sua preferência, que esteja localizada em sua comunidade local.

4. COMBOS DE DESCONTOS NO MATERIAL DIDÁTICO

4.1. A promoção oferecerá aos novos alunos desconto de até 18% (dezoito por cento) no material didático conforme combo contratado abaixo:

  • COMBO 1: 02 (dois) estágios contratados: 10% (dez por cento) de desconto na compra de 02 (dois) materiais didáticos;
  • COMBO 2: 03 (três) estágios contratados: 18% (dezoito por cento) de desconto na compra de 03 (três) materiais didáticos.

4.2. O desconto material didático será válido a partir da contratação de 2 (dois) estágios sendo na modalidade extensiva e/ou intensiva.

5. DA AQUISIÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO COM DESCONTO

5.1. A compra do material didático com desconto deverá ser realizada exclusivamente por meio da loja online Shopping CNA.

5.1.1. Para ser aplicado o percentual de desconto, descrito no item 3.1 supra, ou seja, conforme combo contratado, o novo aluno deverá comprar em um único pedido a quantidade exata de materiais didáticos informados para obter o desconto.

5.2. A compra dos materiais didáticos deverá ser realizada impreterivelmente até o dia 31/10/2025. Após esta data não será mais aplicado o desconto.

5.3. É de responsabilidade da Escola CNA viabilizar o acesso para a compra do material didático ao aluno no ato da matrícula.

5.4. Os descontos previstos nesta promoção não são cumulativos a outros benefícios, e terão validade de 01/10/2025 a 31/10/2025.

6. CONDIÇÕES DE TROCAS E DEVOLUÇÕES DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

6.1. As trocas ou devoluções estão condicionadas ao recebimento e conferência dos materiais didáticos, que deverão estar fechados e sem uso.

6.2. Materiais didáticos violados e/ou com páginas utilizadas não serão trocados ou reembolsados.

6.3. As trocas para livros já utilizados serão realizadas somente em caso de defeito.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Promoção válida em todo o território nacional para novos alunos que efetuarem a matrícula e adquirirem o material didático durante o período de vigência em todas as Escolas CNA participantes.

7.2. Em nenhuma hipótese os benefícios supramencionados nos itens 2 e 3 deste Regulamento poderão ser convertidos em dinheiro ou transferidos a terceiros.

7.3. Quaisquer práticas que porventura distorçam ou prejudiquem a promoção, principalmente as que acarretem prejuízos à marca ou aos consumidores, serão passíveis de punição nos termos da legislação vigente.

7.4. Em decorrência da divulgação desta promoção, fica estabelecida a necessidade de cumprimento dos preceitos contidos no CDC (Código de Defesa do Consumidor), devendo a Escola CNA participante oferecer ao menos uma turma nas condições da promoção, garantindo ao consumidor o atendimento à oferta.

7.5. Em caso de cancelamento ou trancamento do curso, antes ou após o início das aulas, o novo aluno deverá ficar atento às condições dispostas no contrato assinado com a Escola CNA.

7.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo FRANQUEADOR CNA, sempre com bom senso e a equidade na solução dos impasses. Dúvidas sobre este Regulamento poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônico [email protected].